domingo, 4 de novembro de 2007

REMISSÃO OU REMIÇÃO

Gostaria de começar o blog com uma palavra nova, mas muito usada na área civil, vou tentar explicar de forma clara e resumida a diferença entre remissão e remição, na verdade um macetinho básico. (Palavrinhas que confundem um advogado nas obrigações, lembrando que não muito distante confundiram isto em uma petição, sendo assim nada melhor que tentarmos aprender a forma certa, para nao errarmos no futuro.)


Remir

Ato ou efeito de remir. 2. Libertação, resgate.
Logo, danos irremissíveis são danos irreparáveis, irreversíveis.

Remição

1. Pagamento.
2. Ato de pagar por algum bem ou serviço.3. Adquirir de novo. 4. Resgatar. 5. Ressarcir. 6. Expiar, pagar. 7. Libertar de um ônus, resgatando-a. 8. Livrar-se do cativeiro. 9. Reabilitar-se.Remissão

1.Perdão, renúncia
Remitir é perdoar ou considerar como pago ou satisfeito
Remissão é a liberdade do credor, consistente em dispensar o devedor de pagar a divida. Por seu intermédio o titular do direito se coloca na impossibilidade de exigir o cumprimento da obrigação.


Espero que eu consiga assimilar as duas palavras não me prejudicando em nenhuma petição.

Bicy

O Começo

Para ser um bom advogado conforme o advogado e professor universitário, Dr. José Marcelo Menezes Vigliar , é necessário saber interpretar além de conhecer bem a língua com a qual nos comunicamos. Uma forma conveniente que encontrei para poder exercitar essas habilidades foi elaborar um blog, onde posso postar minhas poesias, resumos, além de comentários que se mostram importantes para mim no estudo do Direito.